A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta terça-feira 4, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Sergio Moro (União-PR) por suposta prática de calúnia dirigida ao ministro Gilmar Mendes. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
Os cinco integrantes da Turma votaram por tornar réu o ex-juiz da Lava Jato: Cármen, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Em abril de 2023, ganhou força nas redes sociais um vídeo em que Moro ironiza Gilmar. O cenário é uma festa junina na qual o ex-magistrado aparece conversando com algumas pessoas. Após uma mulher dizer que ele “está subornando o velho”, Moro responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
“A alegação de que sua fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado – muito menos, por razões óbvias, pode servir de justificativa para o crime de calunia”, sustentou a relatora nesta terça.
Segundo a PGR, Moro, “com livre vontade e consciência, caluniou o ministro Gilmar Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva“.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro (…), Sergio Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”, diz a denúncia.
Para Flávio Dino, há “suporte empírico razoável” para concluir que a denúncia preenche os requisitos.
“Não foi certamente uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar foi um dos que julgaram, seguidas vezes nesta Corte, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sergio Moro”, afirmou Dino.
À época em que o vídeo veio à tona, a assessoria de Moro afirmou que o senador sempre manteve respeito em relação ao STF e a seus ministros. “Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o senador.”
Fonte: Carta Capital.