O caso envolvendo o pastor mirim Miguel Oliveira é complexo e sensível, pois envolve questões de liberdade religiosa, proteção da infância, limites éticos da atuação pública de menores e os efeitos das redes sociais.
Do ponto de vista jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo o dever do Estado de agir diante de ameaças, agressões verbais e campanhas de ódio, como as relatadas no caso. O Ministério Público, ao abrir uma apuração, cumpre sua função de zelar por esses direitos. As ameaças, especialmente se forem reiteradas e públicas, podem configurar crime de ameaça, injúria, difamação, ou até incitação ao crime, o que justifica a investigação.
Por outro lado, a atuação de Miguel em cultos, alegações de cura e pedidos de doação levantam discussões éticas e legais, especialmente quando envolvem promessas de cura sem respaldo médico, o que pode configurar charlatanismo (art. 283 do Código Penal) ou até perigo à saúde pública se influenciar pessoas a abandonarem tratamentos médicos.
O uso da imagem de um menor em ações de grande visibilidade, especialmente em contextos religiosos e financeiros, também deve ser analisado com cautela, pois pode configurar exploração da imagem ou violação ao direito ao desenvolvimento saudável e protegido, ainda que com consentimento dos pais.
Esse caso demanda equilíbrio entre respeitar a liberdade de culto e expressão religiosa, mas também proteger a integridade física e psíquica do adolescente e dos seguidores, especialmente se houver indícios de manipulação ou risco à saúde de terceiros.