O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Pedro Velho. O motivo: a nomeação considerada irregular da coordenadora do programa Bolsa Família na cidade, apontada como caso de nepotismo cruzado.
A ação teve início após o MPRN receber, em 6 de julho de 2024, uma denúncia anônima informando que a coordenadora do programa é esposa do então vice-presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho. A situação levantou suspeitas quanto à motivação da nomeação, que, segundo o Ministério Público, pode ter ocorrido em razão de vínculos familiares e políticos entre o vereador e o prefeito — o que configuraria nepotismo cruzado, prática vedada pela legislação brasileira.
Segundo a apuração do órgão ministerial, a servidora já exercia a função antes do início da atual gestão. No entanto, o MPRN notificou o prefeito solicitando esclarecimentos sobre a qualificação técnica da coordenadora e os motivos para sua permanência no cargo. Esperava-se também que fossem tomadas medidas administrativas para corrigir a possível irregularidade.
Passados mais de 30 dias da notificação, o MPRN constatou, por meio de consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura, que a coordenadora ainda ocupava o cargo, o que motivou a judicialização do caso.
Um parecer técnico emitido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio Público) reforçou a gravidade da situação, apontando possível violação aos princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência. O parecer destacou ainda a importância da qualificação técnica para a correta aplicação dos recursos públicos e a gestão de programas sociais como o Bolsa Família.
Pedidos da ação
Na ACP, o Ministério Público requer a nulidade do ato administrativo de nomeação, o afastamento imediato da servidora do cargo comissionado e, ao final, a confirmação da decisão com seu desligamento definitivo. Além disso, solicita que o Município se abstenha de realizar futuras nomeações que contrariem os princípios constitucionais da administração pública.