Justiça Eleitoral mantém absolvição de Álvaro, Paulinho e aliados em ação sobre inauguração do Hospital Veterinário

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que absolveu o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, e os ex-candidatos (agora eleitos) Paulinho Freire, Joanna Guerra e Robson Ricardo Lima de Carvalho, em processo que apurava suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada nas eleições de 2024. 

A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo e publicada em 25 de setembro.

A ação foi proposta pela Federação PSOL Rede, que alegava que a inauguração do Hospital Municipal Veterinário de Natal, em setembro de 2024, teria sido precipitada com o objetivo de gerar vantagem eleitoral aos aliados do então prefeito. 

O partido sustentou que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais dos investigados e que o hospital ainda não possuía condições técnicas para funcionar.

Na decisão, o relator destacou que “não há provas robustas e inequívocas” de que a inauguração teve finalidade eleitoral ou que tenha beneficiado os candidatos apoiados por Álvaro Dias. 

Segundo o desembargador, o hospital continuou em funcionamento após as eleições, o que reforça o caráter de política pública permanente e não de ato voltado ao pleito.

O TRE também entendeu que as publicações nas redes sociais dos investigados não configuraram uso indevido da máquina pública. 

O relator observou que as postagens foram feitas em perfis pessoais, sem uso de recursos públicos, símbolos oficiais ou ambiente institucional, o que afasta a tipificação das condutas vedadas previstas nos artigos 73 e 77 da Lei nº 9.504/97. “A liberdade de expressão ampara manifestações em redes sociais privadas, desde que não envolvam recursos públicos ou símbolos oficiais”, ressaltou o magistrado.

Outro ponto destacado na decisão é que o próprio Álvaro Dias não foi candidato nas eleições de 2024, e não há indícios de participação ostensiva dos demais investigados no evento de inauguração. 

O tribunal também rejeitou a tese do PSOL de que teria havido uma “inauguração virtual” nas redes sociais, afirmando que a legislação eleitoral não prevê essa modalidade e que o direito sancionatório exige interpretação restritiva.

Com o resultado, o TRE-RN confirmou a sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O recurso da Federação PSOL Rede foi, portanto, conhecido e desprovido, mantendo-se a absolvição de todos os investigados.

Fonte: Gustavo Negreiros

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