Justiça autoriza remoção do sobrenome do pai ausente e inclusão do nome de quem criou a criança

Justiça permite retirar sobrenome de pai ausente e incluir o de quem criou com amor

Uma decisão histórica e profundamente humana foi proferida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autorizando uma mulher a retirar judicialmente o sobrenome do pai biológico ausente de seu registro de nascimento e incluir o sobrenome de seu padrasto — figura paterna que esteve presente durante toda a sua vida.

O pai biológico, segundo a autora da ação, nunca participou de sua criação, não manteve qualquer vínculo afetivo, tampouco contribuiu para sua formação pessoal, emocional ou financeira. Ainda que o avô paterno tenha ajudado por um tempo, a pensão alimentícia foi posteriormente suspensa por decisão judicial.

A mulher relatou que a presença do sobrenome do pai ausente em seus documentos trazia dor e constrangimento, além de não refletir sua identidade real — construída com base no afeto e cuidado do padrasto, que sempre esteve presente e foi reconhecido como pai socioafetivo.

O TJDFT reconheceu que o abandono afetivo pode ser considerado “justo motivo” para a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos. A Corte também destacou que a imutabilidade do nome não é absoluta, especialmente quando sua manutenção compromete a dignidade e a identidade emocional da pessoa.

Outro caso semelhante foi registrado no Mato Grosso do Sul, onde a Justiça autorizou um adolescente a retirar o sobrenome do pai biológico e incluir o do padrasto, com base na paternidade socioafetiva comprovada por anos de convivência e cuidado.

Essas decisões reforçam um princípio essencial no Direito de Família: o nome não é apenas um registro formal, mas sim a expressão da história e da verdade afetiva de cada indivíduo. O reconhecimento dos vínculos construídos com amor e responsabilidade valoriza laços reais e desautoriza a permanência simbólica de quem se ausentou por escolha.

Fonte: TJDFT e IBDFAM

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