O juiz Geraldo Antônio da Mota deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Natal contra o Diretor-Geral do IDEMA.
E determinou que o diretor proceda com a imediata expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra referenciada pela Licença Prévia no 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões de não a conceder, pena de aplicação de medidas legais e análise, pelo órgão competente, acerca da probidade, ou não, na demora de se atuar, como dever institucional.
Após o cumprimento da medida, fica a autoridade coatora notificada para cumprimento imediato da decisão e para prestar as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias.
“Dentre tais condicionantes elencadas na referida licença prévia, não observo, entretanto, qualquer tipo de menção à necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada as comunidades presentes na área do empreendimento, na forma exigida pelo IDEMA”, disse ainda o magistrado.
Heitor Gregório
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