A regra busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas de má-fé.
Começa, neste sábado (21), o período de salvaguarda para os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano, que não podem ser detidos ou presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. As exceções são os casos de flagrante delito.
O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
A legislação também prevê dispositivos de proteção para eleitores. Nesse caso, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.
Diário do Nordeste
✔️ Siga agora @megaportalrn