Levar caixa de som para a praia pode resultar em multa e até na apreensão do equipamento em diversos destinos turísticos do Brasil. Leis, decretos e normas municipais proíbem ou restringem o uso de aparelhos sonoros na faixa de areia, com penalidades que variam conforme a cidade, o volume do som e a reincidência.
No Rio de Janeiro, por exemplo, um decreto proíbe música ao vivo e o uso de caixas de som nas praias da capital. Na primeira abordagem, há advertência; em caso de reincidência, a multa pode chegar a cerca de R$ 550 e, se persistir, ocorre a apreensão do aparelho. Em destinos muito procurados, como Ubatuba, Búzios, Florianópolis, Balneário Camboriú e Jericoacoara, as regras são ainda mais rígidas, com multas que podem chegar a até R$ 10 mil.
Fonte: Via Certa Natal RN
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