Após amplo debate, os deputados estaduais aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (17) o projeto de iniciativa governamental 473/2024 que trata da atualização da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto atualiza de 18% para 20% e irá vigorar a partir de 2025, se adequando à lei federal nº 87/1996. O placar foi de 12 votos a favor 10 contra.
A nova alíquota de ICMS começará a valer em abril de 2025, respeitando a regra da noventena, ou seja, a necessidade de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a vigência do aumento do imposto. Diferentemente de 2023, quando o imposto vigorou em 20% por apenas oito meses, desta vez o reajuste é permanente.
As galerias do plenário Clóvis Motta estavam lotadas por servidores estaduais reivindicando a recomposição salarial, a qual, só seria possível, de acordo com o governo do RN, após a aprovação do projeto, visto que com a alíquota de 18%, argumenta que deixou de arrecadar cerca de R$ 700 milhões.
Antes da votação dessa mensagem, os deputados apreciaram e rejeitaram por 13 votos o recurso do deputado José Dias (PL). O parlamentar apresentou recurso contra o parecer da CCJ, que por sua vez havia inadmitido emenda de sua autoria que buscava manter a alíquota em 18%.
A elevação desse imposto, uma das principais fontes de arrecadação do Estado, foi anunciada pelo governo como condição fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para conseguir conceder a recomposição salarial pleiteada por categorias de servidores.
Para ampliar o debate com os setores produtivos, no início deste mês a Comissão de Finanças promoveu audiência pública com a presença de representantes da Fiern e Fecomércio. Foi quando o governo novamente citou as dificuldades financeiras impostas ao Estado desde 2022 com a implementação de leis complementares que reduziram a arrecadação em cima de gasolina, telecomunicações e energia, e enfatizou a necessidade do RN melhorar sua arrecadação tendo em vista a reforma tributária.
Ponta Negra News
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