Pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais não poderão ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários na Prefeitura de Natal. A medida está prevista na Lei nº 8.181/2026, publicada no Diário Oficial do Município.A proibição vale apenas para condenações com trânsito em julgado. O período de impedimento será de cinco anos após o cumprimento da pena nos casos em que não houver morte do animal, oito anos quando o crime resultar na morte e dez anos em casos de reincidência.Antes da nomeação, o indicado deverá apresentar certidão negativa criminal ou declaração de que não possui condenação. Caso uma condenação definitiva seja descoberta após a nomeação, o ocupante será exonerado ou terá o contrato rescindido. A regra não se aplica a servidores efetivos aprovados em concurso nem a pessoas reabilitadas penalmente.Fonte: Blog do BGSiga agora @megaportalrn







