Acordo judicial e capacidade financeira do prefeito de Areia Branca levantam questionamentos

Um acordo firmado entre o prefeito de Areia Branca, Souza, e o Ministério Público do Rio Grande do Norte voltou a chamar a atenção da população e reacendeu debates sobre transparência e origem de recursos no exercício da vida pública. O entendimento permitiu que o gestor viabilizasse sua candidatura e exercesse o mandato, mas trouxe à tona números que, para muitos cidadãos, não fecham. Pelo acordo, o prefeito se comprometeu a devolver imediatamente R$ 444 mil aos cofres públicos e a pagar outras 12 parcelas mensais de R$ 25.957,71. As obrigações financeiras decorrem de uma condenação por enriquecimento ilícito e pelo favorecimento de empresas ligadas a familiares durante uma gestão anterior à frente do município. O ponto central do questionamento público está na compatibilidade entre os valores acordados e a renda oficial do chefe do Executivo municipal. Com um salário que não chega a R$ 20 mil mensais, surge uma dúvida objetiva: como foi possível realizar um pagamento inicial próximo de meio milhão de reais e assumir parcelas mensais superiores ao próprio vencimento? Segundo os termos do acordo com o MPRN, o montante total a ser devolvido ao erário ultrapassa R$ 1 milhão, quantia que, conforme decisão judicial, teria sido retirada indevidamente dos cofres públicos. Diante desses números, especialistas e moradores apontam que a conta, com base apenas no salário declarado, não se sustenta. A situação gera questionamentos legítimos da sociedade, que observa com atenção os desdobramentos do caso. Não se trata de acusação adicional, mas de um exercício de fiscalização e interesse público, especialmente diante de uma condenação anterior relacionada a enriquecimento ilícito. Enquanto não há esclarecimentos detalhados sobre a origem dos recursos utilizados para cumprir o acordo, permanece a expectativa por respostas que ajudem a esclarecer os fatos. Em Areia Branca, o episódio reforça a importância do acompanhamento rigoroso dos atos administrativos e da prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Fonte: Portal Potiguar

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