A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante publicou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 2.053/2025, que estabelece novas regras para o registro de ponto, controle de frequência, jornada de trabalho, banco de horas e regime de trabalho híbrido dos servidores municipais. O documento foi assinado pelo prefeito Jaime Calado e marca um avanço importante na modernização e na transparência da gestão pública.
A marcação de ponto é uma conquista histórica dos trabalhadores, uma ferramenta que garante mais segurança, valorização e transparência à força de trabalho do serviço público.
O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) já vinha funcionando com êxito em alguns órgãos municipais, como as secretarias de Saúde e Juventude, Esporte e Lazer, além do SAAE, e agora será ampliado para as demais secretarias, com a modernização da leitura biométrica facia, uma tecnologia que reforça a eficiência e a confiabilidade do controle de frequência.
O decreto define modalidades de jornada de trabalho padrão, especial, reduzida, em escala/plantão e híbrida, estabelecendo parâmetros claros para o cumprimento da carga horária. Também regulamenta o banco de horas, permitindo compensações controladas e evitando o acúmulo indevido de horas extras.
Para garantir o bom funcionamento do sistema, foi criado o Comitê Permanente de Análise de Registro de Ponto e instituída a figura dos Fiscais de Ponto, responsáveis por acompanhar a frequência dos servidores e validar justificativas no sistema eletrônico. Durante os primeiros 60 dias, haverá uma fase piloto para adaptação e capacitação dos servidores.
O Decreto nº 2.053/2025 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município: www.saogoncalo.rn.gov.br
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