Justiça manda Estado demolir e reconstruir caixa d água no presídio de Pau dos Ferros

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença dada pela 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, nos autos da Ação Civil Pública, movida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, a qual determinou que o Estado realize a demolição e reconstrução da caixa d’água do Complexo Penal Regional do município.O ente público alegou que a determinação imposta caracterizaria violação ao princípio da separação dos Poderes e é inconstitucional, diante da interferência do Poder Judiciário visando determinar ou obrigar o Poder Executivo a incluir determinadas verbas no orçamento.O Estado, no recurso que foi negado, ainda menciona que limitação de recursos à disposição da Administração Pública implica em um quadro de devida cautela, não só ao Poder Executivo, quando da gestão da coisa pública, mas também dos demais Poderes constitucionais, dado que a higidez orçamentária é problemática de índole eminentemente estatal. O entendimento foi diverso no órgão julgador do TJRN.Conforme a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes e que a “reserva do possível” não pode ser alegada para afastar a garantia de direitos fundamentais, especialmente quando não há comprovação objetiva da insuficiência de recursos estatais.A sentença, mantida no TJRN, ainda determinou que o ente inicie o processo licitatório para a construção de um novo reservatório de água, seguindo o rito ordinário e garantindo que a obra seja realizada por profissionais habilitados e em conformidade com as normas de segurança e qualidade exigidas, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.A determinação ainda definiu que o Estado deve adotar medidas de segurança para restringir o acesso à área próxima da caixa d’água interditada, incluindo a possibilidade de remanejamento interno dos reeducandos e a restrição de entrada apenas para peritos, corpo de bombeiros, autoridades e funcionários públicos designados para a reforma do local.

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