Selo vai identificar academias “seguras” para mulheres em Natal

Uma nova lei no âmbito do município de Natal busca promover um ambiente mais saudável e respeitoso para as mulheres que frequentam academias na capital. A Lei nº 7.945, de 15 de setembro de 2025, institui o selo “Academia Segura para Mulheres”.

Segundo a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres (SEMUL), Andreia Dias, “a nova lei representa um marco importante da gestão municipal para a garantia de ambientes seguros e respeitosos. A SEMUL tem acompanhado esse processo de perto e atuará na orientação dos estabelecimentos quanto às medidas a serem adotadas, como a divulgação de canais de denúncia, a capacitação de equipes e a criação de protocolos internos de acolhimento. Além disso, estamos organizando um calendário de formações para gestores e profissionais da área, em parceria com outras instituições da rede de proteção, de modo a garantir que saibam identificar situações de assédio ou violência e conduzir os encaminhamentos corretos”, explicou.

A importância de leis como essa fica clara ao conversar com algumas mulheres frequentadoras de academias e espaços voltados para atividades físicas. A enfermeira Aline Azevedo, que treina em uma academia de rede, localizada na zona leste de Natal, comemora a iniciativa e relata que já se sentiu constrangida com o comportamento estranho de um frequentador do local. “Ele está sempre com trajes inadequados para o espaço, como calça jeans e camiseta, manuseia os equipamentos, porém demora muito tempo em um mesmo aparelho, apenas acompanhando o movimento do espaço. A impressão que tenho é que ele vai à academia só para olhar para as mulheres que estão ali. Então, acredito que a nova lei será uma segurança a mais para nós, mulheres”, disse.

A produtora cultural Sueny Moura conta que nunca passou por situação constrangedora, mas já acompanhou experiências ruins de amigas. “A gente percebe que quem tem corpos mais bonitos, mais chamativos, acaba ficando mais exposta, eles olham mesmo e não é uma olhadinha rápida, fixam o olhar descaradamente. Intimidam. Uma amiga chegou a denunciar um cara que não parava de olhar para ela e, inclusive, descobriu que já existiam outras denúncias contra ele. O caminho ´a denúncia mesmo e uma lei como essa, dá mais força”

A educadora física Natalie Oliveira observa que muitas vezes a disposição dos equipamentos intimida as mulheres. “Colocam a máquina de agachamento em uma posição onde as mulheres precisam ficar de costas para o corredor, ou seja, mais expostas. Já vivenciei uma colega sentir o assédio sistemático de um homem que sentava de frente para ela para observar os movimentos.

Ela denunciou o caso para a administração da academia que tomou as devidas providencias. É bom saber que isso agora é contemplado em uma lei e tomara que seja um trabalho com resultados efetivos”

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 18 de setembro e tem como objetivo principal incentivar academias e espaços voltados à prática de atividades físicas a adotarem medidas efetivas de prevenção e combate à violência contra a mulher. De acordo com a lei, o selo poderá ser concedido a academias de musculação e afins. Para se enquadrarem na nova lei, os estabelecimentos devem atender a uma série de critérios relacionados à prevenção à violência de gênero. A fiscalização e o acompanhamento ficarão a cargo do município de Natal.

De acordo com a publicação oficial, além das academias de musculação, também serão incluídos na nova legislação os boxes de crossfit, estúdios de artes marciais e outras modalidades correlatas. Entre os critérios previstos estão: afixação, em local visível, de cartazes e demais materiais educativos com informações sobre a Lei Maria da Penha, bem como os canais de denúncia; capacitação anual de colaboradores sobre prevenção à violência de gênero; disponibilização, no ato da matrícula, de uma declaração de bons antecedentes ou certidão negativa criminal, de forma opcional e com consentimento informado; e assinatura de termo de compromisso com a Prefeitura, assumindo a responsabilidade de manter um ambiente ético, acolhedor e respeitoso para as mulheres.

Ainda de acordo com publicação no Diário Oficial do Município, o selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação dos critérios. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, ou órgão equivalente, será responsável por regulamentar, fiscalizar, conceder e divulgar os estabelecimentos certificados. Ainda segundo a publicação, a lista de academias que obtiverem o selo deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura, redes sociais e outros meios públicos, como forma de valorizar o engajamento dos estabelecimentos com a segurança e o respeito às mulheres.

Procurado pela reportagem do Diário do RN, o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) informou que não foi procurado pela Prefeitura de Natal para elaboração da lei, ficando toda a implementação, bem como a fiscalização da mesma, a cargo exclusivamente do Município.

Fonte: Túlio Lemos

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