Uma paciente será indenizada após perder um dos ovários em decorrência de falha no atendimento médico em um hospital privado de Natal (RN).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que a 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, manteve em unanimidade a decisão de primeira instância, que determinou a indenização da paciente em R$ 30 mil por danos morais.
Com 17 anos à época do fato, a adolescente procurou assistência médica devido a dores abdominais, e após a realização de exames, foi diagnosticado um cisto ovariano. Embora os médicos credenciados ao plano de saúde tenham reconhecido a necessidade de cirurgia, esta foi classificada como eletiva, sem emergência, sendo prescrita apenas medicação para dor.
No entanto, a autora relata que, quatro meses após o primeiro atendimento, buscou novo atendimento devido à fortes dores, mas sem solução no hospital da empresa.
Com isso, dirigiu-se a um hospital municipal em Parnamirim, local onde foi atendida pela ginecologista de plantão, que constatou a necessidade de uma cirurgia devido à torção no ovário.
Entretanto, alega que o ovário esquerdo necrosou parcialmente, levando à remoção do órgão. Após a realização do procedimento cirúrgico, a paciente permaneceu aguardando por vários meses o resultado da biópsia, que deveria ser realizado pelo Município de Parnamirim. De acordo com o relator do processo em segunda instância, juiz José Conrado Filho, a empresa ré alega, em seu recurso interposto, que há complexidade incompatível com seu sistema procedimental, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial. No entanto, o magistrado afirmou que, conforme apresentado, está presente nos autos laudo médico pericial realizado pelo Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ).