O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que garante mais proteção às famílias em situações delicadas após o parto. A nova regra amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados por mais de duas semanas em decorrência de complicações.
A partir de agora, o período de afastamento será contado somente após a alta hospitalar, assegurando 120 dias de licença. Caso a mãe já tenha cumprido repouso antes do parto, esse tempo será descontado. O mesmo critério passa a valer para o salário-maternidade, que será pago durante todo o período de internação e também pelos 120 dias seguintes.
Até então, a prorrogação vinha sendo aplicada por decisões judiciais, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido que a licença deveria começar a contar somente após a alta da mãe ou do bebê. Com a sanção, a medida passa a integrar oficialmente a legislação trabalhista e previdenciária.
O anúncio foi feito durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No evento, Lula ressaltou que “não há democracia sem ouvir as mulheres” e defendeu políticas concretas para fortalecer a proteção social. Além da nova lei, também foi instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, que será realizada todos os anos em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.
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