A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação movido contra a vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (25) pelo presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP), durante coletiva de imprensa realizada no Legislativo municipal.
O arquivamento ocorreu após a Procuradoria da Câmara concluir que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967 para conclusão de procedimentos de cassação, foi encerrado na última quinta-feira (20). O período expirou sem que o plenário analisasse o relatório final, o que inviabilizou a continuidade do processo.
Embora o Regimento Interno da Câmara estabeleça um prazo maior, de 120 dias, para análise desse tipo de procedimento, a Casa decidiu seguir a legislação federal. A decisão foi fundamentada na Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a prevalência do Decreto-Lei 201 sobre normas locais em processos de cassação de agentes políticos.
O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, destacou que o entendimento técnico da Procuradoria permaneceu o mesmo desde o início do caso. Ele afirmou que, com o encerramento do prazo legal, o processo não poderia seguir adiante. “O opinamento técnico da Procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, declarou.
Com o arquivamento, o procedimento é oficialmente encerrado, mas poderá ser retomado no futuro. O Decreto 201/67 permite a apresentação de uma nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e baseada nos mesmos fatos, já que o plenário não chegou a deliberar sobre o mérito do caso.
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