O Rio Grande do Norte passou a contar com um instrumento oficial para mapear e compreender a realidade das pessoas diagnosticadas com endometriose. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e em vigor desde o início de dezembro, a Lei nº 12.560, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Endometriose. A iniciativa tem como finalidade reunir dados que permitam identificar a incidência da doença no estado e orientar a formulação, implementação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à saúde integral das pessoas com endometriose. A medida reconhece a necessidade de ampliar a visibilidade da condição e aprimorar a resposta do poder público. O cadastro terá caráter voluntário, sigiloso e gratuito, com uso restrito a fins estatísticos, epidemiológicos e de planejamento de ações nas áreas de saúde e assistência social, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Poderão se inscrever pessoas com diagnóstico médico de endometriose, mediante apresentação de laudo e documentação prevista em regulamento. De acordo com a normativa, a Secretaria de Estado da Saúde Pública será responsável pela implantação, gestão e manutenção do cadastro, podendo firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a execução da lei.
Fonte: Portal Senadinho
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