Ezequiel admite assumir governo temporariamente e confirma voto aberto

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), confirmou nesta terça-feira (3) que a eleição indireta para o Governo do Estado será realizada com voto aberto. Com isso, ficará público em qual candidato cada deputado estadual votará durante o processo.

A eleição indireta deve ocorrer até o mês de abril, caso se confirmem as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB). Ambos precisam deixar os cargos até o dia 4 de abril de 2026 para estarem aptos a disputar as eleições de outubro. Segundo a Constituição Federal, a escolha indireta do novo governador deve acontecer em até 30 dias após a vacância dos cargos.

Durante a abertura dos trabalhos legislativos de 2026, Ezequiel afirmou que já definiu o modelo de votação. “A eleição se daria aqui na Assembleia com o voto aberto. Eu já defini que o voto seria aberto”, declarou o parlamentar em conversa com jornalistas.

Ezequiel Ferreira também não descartou a possibilidade de assumir temporariamente o comando do Executivo estadual no intervalo entre as renúncias e a eleição dos sucessores. De acordo com a Constituição, nesse período, o governo pode ser exercido pelo presidente da Assembleia Legislativa ou pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN, atualmente o desembargador Ibanez Monteiro. No entanto, o presidente da Assembleia ressaltou que o debate só acontecerá se houver a confirmação da dupla vacância.

Juristas divergem sobre as consequências jurídicas de uma eventual assunção de Ezequiel ao governo após 4 de abril. Enquanto parte dos especialistas defende que ele teria a obrigação constitucional de assumir para conduzir o processo eleitoral, outros avaliam que a posse, mesmo temporária, poderia torná-lo inelegível para outros cargos, exceto o de governador.

Sobre as regras da eleição indireta, como prazos de desincompatibilização e filiação partidária, Ezequiel afirmou que a Assembleia irá aprovar um projeto de lei específico, que só será encaminhado caso as renúncias sejam oficializadas.

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